- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2018
- Data de publicação
- 24/08/2018
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 28.605, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/06/2018, p. 24/08/2018
EMENTA Agravo regimental na reclamação. Repercussão geral. Erronia na adequação do caso concreto às normas de interpretação extraídas dos precedentes obrigatórios do STF. Agravo regimental não provido. 1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, RISTF. 2. Esgotadas as instâncias ordinárias, é lídimo que se outorgue, em matéria constitucional, à Suprema Corte a última palavra sobre a aplicação de seus precedentes, ao mesmo tempo em que se respeita a competência recursal para fins de subsunção da temática infraconstitucional à tese constitucional firmada pelo STF em repercussão geral. 3. Agravo regimental não provido.
(Rcl 28605 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 23-08-2018 PUBLIC 24-08-2018)
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