AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 930.133
Primeira Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 16/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ABRANGÊNCIA. CHAPAS DE IMPRESSÃO. 1. Em relação à abrangência da regra imunizante, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que a norma prevista no artigo 150, VI, “d”, da Constituição Federal é ampla, abarcando, inclusive, maquinários e insumos, de maneira a cumprir a finalidade de promoção da cultura. 2. A fixação do alcance de norma constitucional não demanda …