JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.126.325

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
17/08/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.126.325, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/08/2018, p. 17/08/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Trabalhista. 3. Participação nos lucros. Natureza salarial. Necessidade de reexame do acervo probatório e de cláusulas contratuais do acordo coletivo. Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1126325 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 16-08-2018 PUBLIC 17-08-2018)
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