- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 11/11/2021
- Data de publicação
- 01/12/2021
STF – EP 24, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 11/11/2021, p. 01/12/2021
EMENTA: Processual Penal. Segundo Agravo regimental em indulto em execução penal. Indulto. Presença dos requisitos do Decreto nº 9.246/2017. Extinção da pena privativa de liberdade. Subsistência do dever de pagamento da multa. 1. O preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos do Decreto nº 9.246/2017 impõe a extinção da punibilidade da pena privativa de liberdade aplicada ao sentenciado (art. 107, II, CP). 2. Não ocorrem os impedimentos previstos no art. 4º, I e IV, do Decreto nº 9.246/2017 . 3. Hipótese em que o sentenciado não faz jus ao indulto da pena de multa, porque ultrapassado o valor mínimo para inscrição em Dívida Ativa da União. Precedentes específicos para o Decreto nº 9.246/2017. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (EP 24 IndCom-AgR-segundo, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 11-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 30-11-2021 PUBLIC 01-12-2021)
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