JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.476

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
22/08/2018

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.476, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 07/08/2018, p. 22/08/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SÚMULA 734 DO STF. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Reclamação que ataca decisão em processo já transitado em julgado esbarra no óbice do art. 988, § 5º, I, do CPC e da Súmula 734/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, fixada em R$ 1.000,00 (mil reais), observado o disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC. (Rcl 25476 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 07-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 21-08-2018 PUBLIC 22-08-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 23.340

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 07/06/2016

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 734/STF. 1. Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal (Súmula 734/STF). 2. Agravo regimental desprovido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § § 4º e 5º, do CPC/2015. (Rcl 23340 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 55.542

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 15/05/2023

Ementa: RECLAMAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. INADMISSIBILIDADE. ART. 998, § 5º, I, DO CPC E SÚMULA 734 DO STF. TEMAS 881 E 885. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Reclamação que ataca decisão em processo já transitado em julgado esbarra no óbice do art. 988, § 5º, I, do CPC e da Súmula 734/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 55542 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 35.325

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 31/08/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SÚMULA 734 DO STF. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Reclamação que ataca decisão em processo já transitado em julgado esbarra no óbice do art. 988, § 5º, I, do CPC e da Súmula 734/STF. 2. In casu, não há falar em necessidade de preservação da competência do Supremo Tribunal Federal, eis que o Tribunal reclamado utilizou-se de atribuição própria, nos termos dos …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.811

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 24/06/2014

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO CONTRA DECISÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734 DESTA CORTE. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (Rcl 17811 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 24-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 19-08-2014 PUBLIC 20-08-2014)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 75.803

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 25/06/2025

Ementa: RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 988, § 5º, I, DO CPC E SÚMULA 734 DO STF, NÃO OBSERVÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - CASO EM EXAME 1. Decisão agravada que negou seguimento à reclamação ante a incidência do óbice da Súmula 734 do STF e da norma do art. 988, § 5º, I, do CPC. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a viabilidade da ação. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. O manejo da via reclamatória após o trânsito em julgado do pro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.