JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 826.122

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
16/02/2012

STF – AI 826.122, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 16/02/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. 2. Processual civil. Execução fiscal. 3. Verificação de infração à ordem legal de penhora. Controvérsia decidida à luz do contexto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional aplicável (CPC e LEF). Precedentes. 4. “Ordem ritual inerente ao agravo de instrumento” (AI-AgR-ED-ED 835.571, rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 24.10.2011). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 826122 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 15-02-2012 PUBLIC 16-02-2012)
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