JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 707.178

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
18/12/2012

STF – ARE 707.178, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 18/12/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Improbidade administrativa. 4. Cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de provas no âmbito do processo judicial. Tema infraconstitucional. ARE-RG 639.228, rel. Ministro Presidente, DJe 31.8.2011. 5. Arts. 93, IX, e 5º, XXXV, da Constituição Federal, exigem que as decisões sejam fundamentadas, ainda que sucintamente, sem estabelecer, todavia, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. AI-QO-RG 791.292 de minha relatoria, DJe 13.8.2010. 6. Controvérsia acerca da existência dos atos de improbidade. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Precedentes. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 707178 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 17-12-2012 PUBLIC 18-12-2012)
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