JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 129.728

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
12/09/2018

STF – HABEAS CORPUS 129.728, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 07/08/2018, p. 12/09/2018

Ementa

INTIMAÇÃO – DEFENSOR DATIVO – FORMALIDADE – INOBSERVÂNCIA – TEMPO – PASSAGEM – PRECLUSÃO. Sendo a intimação com vício formal nulidade relativa, a passagem do tempo implica preclusão. (HC 129728, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 11-09-2018 PUBLIC 12-09-2018)
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