- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
STF – RCL 76.998, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 06/05/2025, p. 06/05/2025
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Súmula Vinculante nº 37. Aplicação de regulamentação legal e específica para a concessão do adicional de insalubridade. Legislação municipal. Ausência de aderência estrita. Fundamentos não infirmados. Agravo regimental não provido. 1. A aplicação de regulamentação legal e específica para a concessão do adicional de insalubridade, nos termos do art. 82 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 3.824/09), com a redação conferida pela Lei nº 4.628/13, não possui pertinência estrita com a Súmula Vinculante nº 37, por não haver que se falar em atuação do Poder Judiciário como legislador positivo. 2. Agravo regimental não provido.(Rcl 76998 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-05-2025 PUBLIC 06-05-2025)
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