AG.REG. NO HABEAS CORPUS 202.583
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 20/09/2021
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime prisional. Ausência de requisito subjetivo reconhecida pela instância ordinária. Reexame do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade. Precedentes. Regimental não provido. (HC 202583 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 17-11-2021 PUBLIC 18-11-2021)