JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.131.638

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
13/09/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.131.638, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 14/08/2018, p. 13/09/2018

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Crime contra a honra. Reapreciação de fatos e provas. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. O Tribunal de origem concluiu que não houve abusos por parte do ora agravado quando da divulgação da matéria jornalística em revista de circulação nacional. 2. Conclusão em sentido diverso daquele do acórdão recorrido demandaria, na espécie, o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via eleita, segundo o enunciado da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1131638 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 14-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 12-09-2018 PUBLIC 13-09-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 919.261

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 17/08/2018

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade na via extraordinária. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. O Tribunal de origem decidiu a questão com base na legislação infraconstitucional. Logo, a violação da Constituição Federal, se ocorresse, seria indireta ou reflexa, o que não enseja recurso extraordinário. 2. Para…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.183.314

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 29/03/2019

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa Reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos, tampouco para a análise da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1183314 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tr…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.138.801

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 31/08/2018

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Para chegar-se à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, seria necessária a reinterpretação da legislação infraconstitucional aplicável ao caso, sendo ce…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.142.654

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 04/09/2018

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Condenação por uso de documento falso. Alegação de utilização de prova ilícita. Reapreciação de fatos e provas. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. Conclusão em sentido diverso daquele do acórdão recorrido demandaria, na espécie, um reexame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via eleita, segundo o enunciado da Súmula nº 279/STF.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.