ARE 1.343.376
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/12/2021
EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Eleitoral. Cassação de Mandato. Inelegibilidade. Lei Complementar 64/90. Constitucionalidade. Inteligência da ADI 4.089. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1343376 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 17-12-2021 PUBLIC 07-01-2022)