JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 149.833

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2018
Data de publicação
27/08/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 149.833, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/08/2018, p. 27/08/2018

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Homicídio qualificado. Denúncia recebida pela suposta prática do crime descrito no artigo 121, § 2º, incisos I, IV e V, do Código Penal. 3. Pretendida anulação da audiência em que ocorreu a oitiva das testemunhas de acusação sem a presença do réu. Possibilidade. Artigo 217 do Código de Processo Penal. Precedentes 4. Rejeição do argumento da defesa no sentido de que não teria havido manifestação desta Suprema Corte acerca do pedido formulado na impetração originária. 5. Manutenção da decisão agravada diante da ausência de argumentos suficientes a infirmar o decisum. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 149833 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 24-08-2018 PUBLIC 27-08-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 200.966

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/08/2021

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. Homicídio Qualificado. 3. Alegada nulidade de quebra de correlação entre a denúncia, pronúncia e quesito. Inexistente. 4. Ausência de manifestação da defesa em ata. Preclusão. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 200966 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2021 PUBLIC 31-08-2021)

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 212.229

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/03/2022

Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 2. Retirada do réu da sala de audiência para a coleta de depoimento de testemunha. Mantida a presença de seu defensor. 3. Advogado presente julgou desnecessário repassar a seu cliente o teor do depoimento. Posterior alegação de nulidade. Inocorrência. 4. Agravo improvido. (RHC 212229 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 05-04-2022 PUBLIC 06-04-2022)

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 199.125

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/08/2021

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. Homicídio Qualificado. 3. Alegada ilegalidade na condenação em razão de o assistente de acusação ter trazido informação não juntada aos autos. Inexistente. 4. Juízo de origem e o TJSP, com base no acervo fático-probatório constante dos autos, consignaram que estaria suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade do delito, de modo manter a condenação do réu. Para se entender de forma …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 143.045

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/08/2017

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Homicídio duplamente qualificado. 3. Nulidade da ação penal. 4. Ausência de intimação da defensoria pública para uma das audiências em que inquiridas testemunhas da acusação. 5. Revisão Criminal. 6. Inércia da defesa. Nulidade arguida somente após oito anos. 7. Reconhecimento da preclusão. Precedentes do STF. 8. Agravo a que se nega provimento. (HC 143045 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-08-2017, PROCESSO ELET…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 144.829

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/08/2017

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Réu pronunciado, por duas vezes, pela prática de homicídio qualificado pelo motivo torpe e por emprego de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, um na forma consumada e outro na forma tentada (art. 121, § 2º, incisos I e IV, e art. 121, § 2º, incisos I e IV, na forma do art. 14, inciso II, todos do CP). 3. Necessidade de garantia da ordem pública. Gravidade demonstrada pelo modus operandi. Periculosidade concreta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.