- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2018
- Data de publicação
- 27/08/2018
STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 149.833, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/08/2018, p. 27/08/2018
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Homicídio qualificado. Denúncia recebida pela suposta prática do crime descrito no artigo 121, § 2º, incisos I, IV e V, do Código Penal. 3. Pretendida anulação da audiência em que ocorreu a oitiva das testemunhas de acusação sem a presença do réu. Possibilidade. Artigo 217 do Código de Processo Penal. Precedentes 4. Rejeição do argumento da defesa no sentido de que não teria havido manifestação desta Suprema Corte acerca do pedido formulado na impetração originária. 5. Manutenção da decisão agravada diante da ausência de argumentos suficientes a infirmar o decisum. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(RHC 149833 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 24-08-2018 PUBLIC 27-08-2018)
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