JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 208.139

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
04/04/2022

STF – HC 208.139, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 21/02/2022, p. 04/04/2022

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. A realização da audiência de justificação se faz necessária em dois casos: na falta de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) ou na ausência ou insuficiência da defesa técnica nele ocorrida. 2. Ante a regular oitiva do paciente em sede administrativa, na presença de advogado e com observância dos direitos à ampla defesa e ao contraditório, não se configura hipótese de cabimento da audiência de justificação. 3. A decisão que homologou as faltas de natureza grave foi devidamente motivada pelo Juízo da Execução. 4. Agravo interno desprovido. (HC 208139 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022)
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