JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 30.749

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
10/10/2012

STF – MS 30.749, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/09/2012, p. 10/10/2012

Ementa

EMENTA: DECADÊNCIA – ADMINISTRAÇÃO – PASSAGEM DO QUINQUÊNIO – APOSENTADORIA – REGISTRO. É impróprio evocar o artigo 54 da Lei nº 9.784/99 quanto ao processo de registro de aposentadoria. CONTRADITÓRIO – APOSENTADORIA – REGISTRO. Conforme consta do Verbete Vinculante nº 3 da Súmula do Supremo, o contraditório não alcança o processo de registro de aposentadoria. Ausência, de qualquer forma, da passagem dos cinco anos após o recebimento pelo Tribunal de Contas da União. APOSENTADORIA – TEMPO DE TRABALHO RURAL. Sendo o sistema de aposentadoria contributivo, cabe exigir, relativamente ao tempo de serviço rural, a comprovação do recolhimento das contribuições. (MS 30749, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 09-10-2012 PUBLIC 10-10-2012)
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