JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.139.795

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2018
Data de publicação
12/09/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.139.795, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 17/08/2018, p. 12/09/2018

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Interposição do agravo previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil. Juízo de retratação exercido pela instância de origem. Aplicação do princípio da fungibilidade. Recebimento como agravo interno. Baixa dos autos para a Corte estadual. 1. Nada há para o Supremo Tribunal Federal decidir no feito, uma vez que o agravo manejado contra a decisão de prejudicialidade do apelo extremo foi recebido como agravo interno pela Corte estadual, sendo certo, também, que não houve impugnação contra essa decisão. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1139795 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 11-09-2018 PUBLIC 12-09-2018)
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