RCL 36.388
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/02/2020
Agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação contra decisão transitada em julgado. Não cabimento. Incidência da Súmula 734 desta Corte. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 36388 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 10-03-2020 PUBLIC 11-03-2020)