- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 09/07/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.296, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 16/06/2026, p. 09/07/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE EM TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DIRECIONADO AO STF. ART. 1.042 DO CPC. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo. 2. A parte agravante postula a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, bem assim a flexibilização e a superação do óbice formal ao conhecimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A discussão consiste em saber se cabe ao STF apreciar, em recurso extraordinário com agravo – interposto com alegado fundamento no art. 1.042 do CPC –, a admissibilidade do recurso excepcional quando negado o processamento com base na sistemática da repercussão geral. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É inviável o recurso extraordinário com agravo apresentado contra decisão que nega seguimento a recurso excepcional em observância à sistemática da repercussão geral. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
(ARE 1586296 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-07-2026 PUBLIC 09-07-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.