RCL 50.306
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/02/2022
Agravo regimental na reclamação. 2. Alegada violação às Súmulas vinculantes 4 e 37. Ausência de aderência estrita. Não cabimento da reclamação. Precedentes. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 50306 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2022 PUBLIC 03-0…