JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.102.511

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2018
Data de publicação
12/09/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.102.511, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 17/08/2018, p. 12/09/2018

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Repercussão geral. Razões fundamentadas. Insuficiência. Inadmissibilidade. Militar. Tempo de serviço ficto previsto em lei estadual. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Os recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3/5/07 devem demonstrar, em tópico devidamente fundamentado, a existência da repercussão geral das questões discutidas no apelo extremo (AI nº 664.567/RS-QO), não havendo falar em repercussão geral implícita ou presumida. 2. O recurso extraordinário não se presta para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmulas nº 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09). (RE 1102511 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 11-09-2018 PUBLIC 12-09-2018)
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