RE 598.164
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 11/11/2014
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Súmula nº 283 do STF. Aplicação. Ausência de impugnação específica a todos os fundamentos do acórdão objurgado. Artigo 33 do ADCT. Não incidência de juros. Controvérsia referente aos limites objetivos da coisa julgada. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 1. Incidência da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe, in verbis: “[é] inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida as…