- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 01/12/2025
STF – RE 1.451.273, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 17/11/2025, p. 01/12/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. IMPOSSIBILIDADE. FORÇA MAIOR. CAUSA EXCLUDENTE DA ILICITUDE. ESFERAS PENAL E CÍVEL. ABSOLVIÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao prover o recurso extraordinário, julgou procedentes embargos à execução de título extrajudicial emanado do TCU. 2. A parte agravante aduz violado o princípio da colegialidade e defende, considerada a independência das instâncias, a exequibilidade do título, dizendo não configurada irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade a justificar a extinção da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a absolvição judicial em processos criminal e cível por ato de improbidade administrativa, notadamente por causa excludente da ilicitude decorrente de evento de força maior, constitui fundamento suficiente para obstar a execução do débito cominado pelo TCU fundado nos mesmos fatos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Observada a absolvição nas esferas penal e cível (ação de improbidade) com fundamento na ocorrência de acontecimento qualificado como de força maior – enchente de grandes proporções –, o qual inviabilizou a apresentação da prestação de contas dos recursos repassados, cumpre extinguir execução de título extrajudicial emanado do TCU, fundado nos mesmos fatos, por meio do qual imposto ao gestor público o dever de ressarcimento ao erário. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária. (RE 1451273 AgR-segundo, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 17-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-11-2025 PUBLIC 01-12-2025)
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