JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.105.802

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2018
Data de publicação
24/10/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.105.802, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/08/2018, p. 24/10/2018

Ementa

PLENÁRIO – RESERVA. Descabe confundir reserva de Plenário – artigo 97 da Constituição Federal – com interpretação de normas legais. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. (ARE 1105802 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 23-10-2018 PUBLIC 24-10-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.139.125

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 27/11/2018

PLENÁRIO – RESERVA. Descabe confundir reserva de Plenário – artigo 97 da Constituição Federal – com interpretação de normas legais. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. (ARE 1139125 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-024 DIVULG 06-02-2019 PUBLIC 07-02-2019)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 801.368

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 10/06/2014

PLENÁRIO – RESERVA. Descabe confundir reserva de Plenário – artigo 97 da Constituição Federal – com interpretação de normas legais. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 801368 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 27-06-2014 PUBLIC 01-07-2014)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 659.058

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 24/11/2015

PLENÁRIO - RESERVA. Descabe confundir reserva de Plenário – artigo 97 da Constituição Federal – com interpretação de normas legais. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 659058 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 07-12-2015 PUBLIC 09-12-2015)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 742.627

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 13/05/2014

PLENÁRIO – RESERVA. Descabe confundir reserva de Plenário – artigo 97 da Constituição Federal – com interpretação de normas legais. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 742627 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 06-06-2014 PUBLIC 09-06-2014)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 773.577

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 18/02/2014

RESERVA DE PLENÁRIO. Descabe confundir reserva de Plenário – artigo 97 da Constituição Federal – com interpretação de normas legais. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 773577 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 18-03-2014 PUBLIC 19-03-2014)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.