JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 26.148

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2018
Data de publicação
17/10/2018

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 26.148, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 21/08/2018, p. 17/10/2018

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante nº 21. Ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma. Utilização da reclamação constitucional como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. 1. Há necessidade de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão do STF dotada de efeito vinculante e eficácia erga omnes para que seja admitida a reclamatória constitucional. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 26148 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 21-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 16-10-2018 PUBLIC 17-10-2018)
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