JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 21.348

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2017
Data de publicação
25/10/2017

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 21.348, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/09/2017, p. 25/10/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante nº 37. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido. 1. Não subsiste o agravo regimental quando não há ataque específico aos fundamentos da decisão impugnada (art. 317, RISTF). 2. Há necessidade de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas para conhecimento da matéria em sede reclamatória, sendo de caráter estrito a competência originária da Suprema Corte. 3. Agravo regimental não provido.. (Rcl 21348 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 24-10-2017 PUBLIC 25-10-2017)
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