JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 47.690

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2022
Data de publicação
07/04/2022

STF – RCL 47.690, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 02/03/2022, p. 07/04/2022

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. MATÉRIA DISCUTIDA NO ARE 1.121.633 (TEMA N. 1.046). AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA TEMÁTICA. 1. Não estando em discussão, na espécie, a validade de norma coletiva de trabalho, inexiste identidade material entre o ato reclamado e o entendimento firmado no ARE 1.121.633, no qual foi determinada a suspensão nacional de todos os processos que tratem da validade de norma coletiva de trabalho a limitar ou restringir direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema n. 1.046/RG). 2. Agravo interno desprovido. (Rcl 47690 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 02-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 06-04-2022 PUBLIC 07-04-2022)
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