JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 46.716

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2022
Data de publicação
11/05/2022

STF – RCL 46.716, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 21/03/2022, p. 11/05/2022

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS QUE TRATEM DA MATÉRIA DISCUTIDA NO ARE 1.121.633 (TEMA 1.046/RG). PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. 1. Nos autos do ARE 1.121.633, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos que tratem da validade de norma coletiva de trabalho a limitar ou restringir direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema 1.046/RG). 2. Estando em discussão norma coletiva que versa auxílio-alimentação e dispõe sobre prazo e forma de pagamento de verbas rescisórias, temas que não encontram previsão direta no Texto Constitucional, mostra-se presente a identidade material com o discutido no ARE 1.121.633. 3. Agravo interno não provido. (Rcl 46716 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 21-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 10-05-2022 PUBLIC 11-05-2022)
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