ARE 1.146.228
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/09/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Seguro de vida. Cobertura. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório e de cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1146228 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 24-09-2018 PUBLIC 25-0…