JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 919.730

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
13/11/2015

STF – ARE 919.730, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 13/11/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. 3. Contrato de seguro. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais. Incidência dos enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. Matéria infraconstitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 919730 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 12-11-2015 PUBLIC 13-11-2015)
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