JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 961.084

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2018
Data de publicação
06/09/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 961.084, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/08/2018, p. 06/09/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade civil de Concessionária de Serviço Público. Atropelamento em rodovia. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (RE 961084 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 05-09-2018 PUBLIC 06-09-2018)
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