JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.158

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/05/2019
Data de publicação
17/05/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.158, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/05/2019, p. 17/05/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Responsabilidade de concessionário de serviço público. 3. Divergir do entendimento do Tribunal de origem quanto à ineficácia das medidas adotadas para evitar acidentes no cruzamento de linhas férrea e rodoviária demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração de honorários. (ARE 1153158 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 16-05-2019 PUBLIC 17-05-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 961.084

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/08/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade civil de Concessionária de Serviço Público. Atropelamento em rodovia. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (RE 961084 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 05-09-2…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 793.092

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/04/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Concessionária de serviço público. Energia Elétrica. Responsabilidade de ressarcimento. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 793092 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 20-05-2014 PUBLIC 21-05-2014)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.056.629

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/02/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo 3. Responsabilidade civil do Estado. 4. Acidente. 5. Morte do condutor. 6. Dano material e moral. 7. Culpa concorrente. 8. Atenuação de responsabilidade. Súmula 279 do STF. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Precedentes. 9. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 10. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1056629 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 892.259

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/09/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Acidente. Animal na pista. Responsabilidade civil do Estado. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 892259 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 13-10-2015 PUBLIC 14-10-2015)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.398.271

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/10/2023

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade subsidiária do poder concedente para a reparação de dano a usuário de transporte público, após constatada a insolvência da empresa concessionária. Matéria decidida na origem com base na interpretação de legislação infraconstitucional e na análise do acervo fático-probatório. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 279 do STF. 5. Ausência…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.