AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 961.084
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/08/2018
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade civil de Concessionária de Serviço Público. Atropelamento em rodovia. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (RE 961084 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 05-09-2…