AI 821.985
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/11/2012
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental. 2. Alegação de afronta aos princípios da coisa julgada e do ato jurídico perfeito. 3. Discussão acerca dos limites objetivos da coisa julgada. Matéria de natureza infraconstitucional 4. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Enunciado de Súmula 279. 5. Embargos de declaração rejeitados. (AI 821985 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 13-1…