JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.118.668

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2018
Data de publicação
20/09/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.118.668, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 24/08/2018, p. 20/09/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE PELO ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE LEGISLAÇÃO DO TRABALHO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal a quo, que não conheceu do conflito, seria necessário analisar legislação infraconstitucional e reexaminar prova, incabível na instância extraordinária. 2. Agravo regimental, interposto em 21.05.2018, a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. (RE 1118668 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 24-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 19-09-2018 PUBLIC 20-09-2018)
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