RE 1.015.240
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 05/10/2018
EMENTA: AGRAVOS INTERNOS. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravos Internos aos quais se nega provimento. (RE 1015240 AgR-segundo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 05-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 15-10-2018 PUBLIC 16-10-2018)