- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2022
- Data de publicação
- 25/08/2022
STF – HC 216.719, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/08/2022, p. 25/08/2022
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a autorizar a superação do óbice. 3. Agravante que, mesmo alertado que estava dentro do prazo recursal, desprezou a oportunidade de interpor agravo regimental no STJ. 4. Agravo improvido. (HC 216719 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2022 PUBLIC 25-08-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.