JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 210.157

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
20/04/2022

STF – HC 210.157, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/03/2022, p. 20/04/2022

Ementa

Ementa: Direito penal e processual penal. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em habeas corpus. Crime de moeda falsa. Condenação transitada em julgado. Prescrição da pretensão punitiva. Supressão de instância. 1. As alegações da defesa, nos termos trazidos no habeas corpus, não foram analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, fato que impede o imediato exame da matéria pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob pena de supressão de instância. 2. As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. A jurisprudência do STF é firme em exigir o regular prequestionamento das questões discutidas, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Precedentes. 4. A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que “[a]usentes elementos seguros para o reconhecimento da prescrição, o pedido não pode ser conhecido” (RHC 120.263, Rel. Min. Teori Zavascki). 5. Embargos recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (HC 210157 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2022 PUBLIC 20-04-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 210.157

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 28/03/2022

EMENTA: Direito penal e processual penal. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em habeas corpus. Crime de moeda falsa. Condenação transitada em julgado. Prescrição da pretensão punitiva. Supressão de instância. 1. As alegações da defesa, nos termos trazidos no habeas corpus, não foram analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, fato que impede o imediato exame da matéria pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob pena de supressão de instância. 2. As peças …

RHC 206.536

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 16/11/2021

EMENTA: Processual penal. Embargos declaratórios em recurso ordinário em habeas corpus recebidos como agravo regimental. Corrupção passiva. Supressão de instâncias. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Tendo em vista o caráter infringente da pretensão formulada pela parte recorrente de ver reformada a decisão impugnada, os embargos de declaração devem ser recebidos como agravo regimental. Precedentes: HC 152.642-ED, Rel. Min. Luiz Fux; ARE 732.028-ED, Rel. Min. Cels…

HC 231.076

Primeira Turma · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 02/10/2023

EMENTA: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crime de estelionato. Inadequação da via eleita. Condenação transitada em julgado. Prescrição da pretensão punitiva. Instrução deficiente. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Do ponto de vista processual, o caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental (cabível na origem). Nessas condições, tendo em vista a jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), en…

HC 206.463

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 14/12/2021

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental. Lavagem de dinheiro. Inadequação da via eleita. Dupla supressão de instâncias. Prescrição da pretensão punitiva. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que o “habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado” (HC 118.292-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). Precedentes. 2. As alegações da defesa, nos te…

HC 249.993

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 17/02/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CRIME CONTINUADO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO PELA SEXTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente preso preventivamente pela prática do crime de falsificação de documento público, em continuidade delitiva. II. Questão em discussão 2. Pretendida…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.