JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 139.157

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/08/2018
Data de publicação
08/10/2018

STF – HABEAS CORPUS 139.157, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 28/08/2018, p. 08/10/2018

Ementa

HABEAS CORPUS – TÍTULO JUDICIAL – PRECLUSÃO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. O fato de ter-se título judicial precluso na via da recorribilidade, ensejando, em tese, revisão criminal, não obstaculiza a impetração. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. Ante quadro a revelar situação humanitária, considerada assistência a cônjuge acometido de enfermidade grave, possível é a observância temporária da prisão domiciliar. (HC 139157, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 05-10-2018 PUBLIC 08-10-2018)
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