JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.279

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.279, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 10/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 381. Turnos ininterruptos de revezamento. Habitualidade das horas extras prestadas. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e a controvérsia dos autos. Tema nº 1.046 da Repercussão Geral. Ausência de exaurimento de instância. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental não provido. 1. No julgamento da ADPF nº 381, o STF julgou improcedente a ação por compreender que as decisões das cortes trabalhistas, ao reconhecerem aos motoristas de transporte rodoviário de cargas o direito ao percebimento de horas extras e horas trabalhadas antes da vigência da Lei nº 12.619/12, restringiam-se à inaplicabilidade do art. 62, inciso I, da CLT, quando constatada, no caso em concreto, a utilização de meios idôneos no controle da duração diária de trabalho dessa categoria específica de trabalhadores, sem que isso configurasse declaração de invalidade de norma coletiva. 2. Conforme assentado no decisum, a controvérsia subjacente à habitualidade das horas extras frente à fixação de turnos ininterruptos em norma coletiva não guarda aderência estrita com o conteúdo da decisão paradigmática do STF, não sendo, portanto, admitido o manejo da reclamatória constitucional. 3. O acesso ao Supremo Tribunal Federal na via reclamatória com paradigma na repercussão geral – Tema nº 1.046, in casu – ocorre somente quando há decisão colegiada da origem que, em sede de agravo interno, aprecia a negativa de seguimento de recurso extraordinário por essa sistemática. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (Rcl 94279 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-06-2026 PUBLIC 12-06-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.915

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 01/06/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADI nº 5.994. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma. Negativa de seguimento à reclamação. Fundamentos não infirmados. Agravo regimental não provido. 1. Por se tratar de controvérsia subjacente à prevalência de convenção coletiva – que estabelece multa de 60 horas extras por mês caso seja adotada jornada de trabalho em regime de 12h por 36h sem que tenha sido firmado acordo coletivo de trabalho –, em detriment…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.176

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE NORMA TRABALHISTA COLETIVA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ARE 1121633 (TEMA 1046 - REPERCUSSÃO GERAL). IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada em face de decisão da Justiça do Trabalho que supostamente teria violado o assentado por esta Corte no Tema 1046 - RG ao deter…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.580

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 22/08/2021

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A identidade fática e jurídica entre o ato reclamado e a decisão paradigma é requisito indispensável para o exame da reclamação, de acordo com a jurisprudência desta Corte. II – A discussão, nos autos, tem como objeto os turnos ininterruptos de revezamento, direito incluído no rol do art. 7°…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.352.849

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 03/04/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 28.10.2022. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA EM RELAÇÃO AO TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem, no que diz respe…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 58.384

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 18/04/2023

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O ato impugnado é acórdão de recurso ordinário que condenou a reclamante ao pagamento de horas extras, com base na interpretação do art. 62, I, da CLT e no acervo probatório, de modo a dispensar o exame da norma coletiva. 2. Agravo de Ins…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.