JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 159.583

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2018
Data de publicação
17/10/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 159.583, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 28/08/2018, p. 17/10/2018

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver (CP, art. 121, § 2º, incisos I e IV; e art. 211, caput). Processual Penal. Prisão preventiva (CPP, art. 312). Falta de fundamentação para justificar a medida extrema. Não ocorrência. Garantia da ordem pública. Fuga do distrito da culpa. Ameaça a testemunhas. Custódia preventiva devidamente fundamentada. Regimental não provido. (HC 159583 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 28-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 16-10-2018 PUBLIC 17-10-2018)
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