JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 150.034

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2018
Data de publicação
14/12/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 150.034, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/11/2018, p. 14/12/2018

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Homicídio qualificado. 3. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (artigo 312 do CPP). 4. Demonstrada a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 150034 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 13-12-2018 PUBLIC 14-12-2018)
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