AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 913.758
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/10/2015
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Recuperação judicial. Pedido de suspensão da execução fiscal. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Matéria infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 913758 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-201…