JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 24.664

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
21/03/2012

STF – MS 24.664, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 21/03/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito administrativo. 3. Acumulação de aposentadorias em cargos públicos. Vedação pelas constituições federais de 1967 e 1988. Admitidas apenas as hipóteses previstas no texto constitucional, entre as quais não se inclui o caso dos autos. 4. Interpretação restritiva do art. 11 da EC 20/98. Possibilidade de acumular um provento da inatividade com um vencimento de cargo da ativa, no qual tenha ingressado antes da publicação da referida emenda, ainda que inacumuláveis os cargos. Vedada, em qualquer caso, a cumulação de duas aposentadorias. Não aplicação à hipótese dos autos. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 24664 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 20-03-2012 PUBLIC 21-03-2012)
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