- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 01/06/2011
STF – AI 829.907, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 01/06/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. 1. PRESCRIÇÃO. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE PROCESSUAL. VIOLAÇÃO REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO IX DO ART. 93 DA MAGNA CARTA DE 1988. INSUBSISTÊNCIA. 3. SUPOSTA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 636/STF. 1. Cuida-se de questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. 2. De mais a mais, o aresto impugnado, em que pese haver dissentido dos interesses da parte agravante, está devidamente fundamentado. Logo, não cabe falar em afronta ao inciso IX do art. 93 do Magno Texto. 3. À derradeira, incide a Súmula 636/STF. Agravo regimental desprovido. (AI 829907 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 22-03-2011, DJe-104 DIVULG 31-05-2011 PUBLIC 01-06-2011 EMENT VOL-02534-03 PP-00442)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.