- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
STF – AI 829.906, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 13/05/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. DENÚNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. 1. CONTROVÉRSIA DECIDIDA CENTRALMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. 2. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO. OFENSA REFLEXA. 3. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 636/STF. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie. Providência vedada neste momento processual. 2. Violação às garantias constitucionais do processo, se existente, apenas ocorreria de modo reflexo ou indireto. Precedentes. 3. Incide, de mais a mais, a Súmula 636/STF. Agravo regimental desprovido. (AI 829906 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-089 DIVULG 12-05-2011 PUBLIC 13-05-2011 EMENT VOL-02521-02 PP-00313)
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