JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 49.786

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/05/2022
Data de publicação
16/05/2022

STF – RCL 49.786, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/05/2022, p. 16/05/2022

Ementa

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo interno em Reclamação. Alegada violação à ADI 2.797-ED. Ausência de aderência. 1. Da análise dos autos, nota-se que não há, no ato reclamado, qualquer debate a respeito da competência para análise do feito, sob a ótica definida no julgamento da ADI 2797-ED. Sobre a tese de prescrição, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não houve trânsito em julgado da condenação para a acusação. Logo, faltando requisito para a análise da prescrição, deixou de discutir a aplicação da ADI 2.797-ED e analisar qual data se deu o recebimento da denúncia para cálculo do lapso prescricional. 2. As informações contidas nos autos não demonstram aderência entre o ato reclamado e o decidido na ADI 2.797-ED. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (Rcl 49786 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 13-05-2022 PUBLIC 16-05-2022)
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