JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 52.578

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
15/09/2022

STF – RCL 52.578, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 23/05/2022, p. 15/09/2022

Ementa

EMENTA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO NA ADC 16 E NO RE 760.931-RG. DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO EM AÇÃO RESCISÓRIA EM QUE CONSIGNADA A AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SOBRESTAMENTO DOS AUTOS, COM FUNDAMENTO NO RE 1.298.647-RG (TEMA 1.118). PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. Em análise controvérsia relativa à configuração efetiva da culpa ou inércia fiscalizatória da Administração Pública, ou, ainda, acerca da correta aplicação das regras de distribuição do ônus da prova, para fins de responsabilização subsidiária pelas verbas trabalhistas, o processo deve ser sobrestado diante da interposição de recurso extraordinário na origem, para aguardar o pronunciamento definitivo deste Supremo Tribunal no RE 1.298.647-RG (Tema 1.118), em que reconhecida a repercussão geral da matéria. Precedentes. 2. Procedência do pedido. (Rcl 52578, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 14-09-2022 PUBLIC 15-09-2022)
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