JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.091.890

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2018
Data de publicação
25/09/2018

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.091.890, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/09/2018, p. 25/09/2018

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Processual Civil. 3. Agravo regimental interposto contra decisão publicada sob a égide do Código de Processo Civil de 2015. Existência de honorários advocatícios fixados nas instâncias de origem. Majoração (Art. 85, § 11, do CPC). Cabimento. Precedentes. Omissão configurada. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (RE 1091890 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 24-09-2018 PUBLIC 25-09-2018)
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