JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.322.277

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
30/06/2022

STF – ARE 1.322.277, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/06/2022, p. 30/06/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Lei estadual 18.370/2014 e Decreto 578/2015. Vício formal. Matéria interna corporis. 3. Constitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária. ADI 3.105. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1322277 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 29-06-2022 PUBLIC 30-06-2022)
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