JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 113.459

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
27/09/2018

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 113.459, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 11/09/2018, p. 27/09/2018

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez constatada omissão no exame de certa matéria, cumpre prover os declaratórios. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – DISCIPLINA. A disciplina do regime de cumprimento ocorre considerado o disposto no artigo 33, § 3º, do Código Penal, levando-se em conta a pena imposta e as circunstâncias judiciais. (HC 113459 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 26-09-2018 PUBLIC 27-09-2018)
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