JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 133.325

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
28/09/2018

STF – HABEAS CORPUS 133.325, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 11/09/2018, p. 28/09/2018

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Ante a dedicação do paciente a atividades criminosas, surge inadequada a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.433/2006. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. O regime de cumprimento da pena é norteado pelas circunstâncias judiciais – artigo 33, § 3º, do Código Penal. (HC 133325, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 27-09-2018 PUBLIC 28-09-2018)
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