JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 132.695

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
23/10/2017

STF – HABEAS CORPUS 132.695, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 03/10/2017, p. 23/10/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – TEMPERAMENTO. O princípio vedador da supressão de instância há de ser tomado com cautela em se tratando de habeas corpus, voltado a preservar a liberdade de ir e vir do paciente. PENA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO. O disposto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 afasta a causa de diminuição da pena quando se tem que o acusado integra grupo criminoso. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. O regime de cumprimento da pena é norteado pelas circunstâncias judiciais – artigo 33, § 3º, do Código penal. (HC 132695, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 20-10-2017 PUBLIC 23-10-2017)
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