JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.143.037

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2018
Data de publicação
25/09/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.143.037, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/09/2018, p. 25/09/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Sindicato. Legitimidade ativa. Ausência de homogeneidade de interesses. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório e de cláusulas do estatuto sindical. Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negativa de provimento ao agravo regimental. Majoração dos honorários advocatícios em 20%. (ARE 1143037 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 24-09-2018 PUBLIC 25-09-2018)
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